PRESIDENTE
OZÉIAS FREITAS CORRÊA – PDT
Art.73. O Presidente é o representante da Câmara, judicial ou extrajudicialmente, competindo-lhe dirigir seus trabalhos legislativos e serviços administrativos e fiscalizar sua ordem e disciplina.
VICE-PRESIDENTE
EDINELSON ALVES DA SILVA – PL
Art. 82. Compete ao Vice-Presidente:
I – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do cargo da Mesa;
III – cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
IV – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.
1º SECRETÁRIO
CLAUDIO CASTELO BRANCO DE SOUSA JUNIOR – MDB
Art.83. Compete ao 1° secretário:
I – superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Câmara;
II – verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas;
III – anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão;
IV – ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da Ordem do Dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente;
V – fazer o assentamento das discussões e votações;
VI – repetir, nas votações nominais, logo após o voto de cada Vereador, as expressões “sim”, “não” e “abstenção”;
VII – determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
VIII – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente
IX – supervisionar a redação das atas das sessões e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;
X – secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;
XI – fiscalizar a elaboração dos anais da Câmara;
XII – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno;
XIII – cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
XIV – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara;
XV – autorizar juntamente com o presidente as despesas da Câmara.
2º SECRETÁRIO
ROBSON MAFRA CARVALHO – CIDADANIA
Art.84. Compete ao 2° secretário:
I – substituir o 1.º Secretário;
II – Organizar e controlar a inscrição de oradores nos periodos de pequeno expediente. da Ordem do Dia e do Grande Expediente;
III– cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
IV – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.
3º SECRETÁRIO
JOSÉ GLEISON DA SILVA CONCEIÇÃO – DEM
Art.85. Compete ao 3° secretário
I – substituir o 2.º Secretário;
II – auxiliar os demais Secretários, quando assim determinar o Presidente;
III– cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
IV – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.