Competências

COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
Art. 70. À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por substituirão da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I – sob a orientação da presidência, dirigir os Trabalhos em Plenário;
II – elabora e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
III – propor ao Plenário projeto de resolução que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara:
IV – elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário:
V– apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;
VI–suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara observadas o limite de autorização constante da lei orçamentária;
VII – solicitar, diretamente mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita á fiscalização da Câmara;
VIII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
IX – requisitar servidores da Administração Pública. Em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;
X – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
XI– tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
XII – propor ao Plenário projeto de Lei que fixem os respectivos vencimentos dos funcionários;
XIII – presar informações a qualquer munícipe ou entidade no prozo de dez dias, a contar da data do recebimento por escrito, sobre qualquer assunto acerca da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade; XIV– criação da Comissão Parlamentar de Inquérito na forma prevista neste Regimento.
Art. 71. Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não poderá fazer parte das Comissões.
Art. 72. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Câmara e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno. Parágrafo único. Perderá a lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, se causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais. Da Presidência
Art. 73. O Presidente é o representante da Câmara, judicial ou extrajudicial errem-te competindo-lhe dirigir seus trabalhos legislativos e serviços administrativos e fiscalizar sua ordem e disciplina.
Art. 74. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
1 – quanto às sessões:
a) Convocá-las, antecipa-las, transferi-las, abri-las, presidíeis, Suspendê-las, encerra-las;
b) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) submeter a ata á apreciação plenária e assinâ-1a em conjunto com as demais membros da Mesa, depois de aprovada
d) fazer ler o expediente recebido e demais comunicações. de interesse da Câmara;
e) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quórum regimental;
f) designar secretário ad hoc, quando os titulares não estiverem presentes à sessão;
g) organizar e anunciar a pauta da Ordem do Dia e submeter à deliberação plenária a matéria dela constante;
h) orientar as votações plenárias, inclusive no tocante ao quórum exigido; i) anunciar o assunto objeto de discussão, proclamando os resultados das votações;
j) conceder ou negar o uso da palavra e cassa-!a, nos termos regimentais; k) Justificar a ausência do Vereador à sessão e lhe impor falta quando abandoná-la sem a respectiva autorização;
L) advertir o membro da Mesa que, durante a sessão, abandonar suas funções sem-prévia comunicação à Presidência;
m) designar comissão especial para recepcionar e introduzir no recinto do Plena os convidados especiais, visitantes ilustres e homenageados, assegurando-1 es assento de destaque ã Mesa, bem corno o suplente de Vereador convocado a prestar compromisso de posse; n) anunciar, nos momentos próprios, o inicio e término de cada período da sessão; o) executar as deliberações do Plenário.
VICE-PRESIDENTE:
I – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;
II– promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do cargo da Mesa;
III– cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
IV– cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.
1º SECRETÁRIO:
I– superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Câmara;
II– verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas;
III– anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão;
IV– ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da Ordem do Dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente; V– fazer o assentamento das discussões e votações;
VI– repetir, nas votações nominais, logo após o voto de cada Vereador, as expressões “sim”, “não” e “abstenção”;
VII– determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
VIII– receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente.
IX– supervisionar a redação das atas das sessões e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;
X – secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;
XI– fiscalizar a elaboração dos anais da Câmara;
2º SECRETÁRIO:
I – substituir o 1.º Secretário;
II – organizar e controlar a inscrição de oradores nos períodos do Pequeno Expediente, da Ordem do Dia e do Grande Expediente;
III – auxiliar o 1.º Secretário, quando assim determinar o Presidente;
IV – cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
V – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.
3º SECRETÁRIO:
I – substituir o 2.º Secretário;
II – auxiliar os demais Secretários, quando assim determinar o Presidente;
III– cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara; IV– cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.
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